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sexta-feira, 12 de março de 2010

PROIBIÇÃO DE BOLÕES NA REDE LOTÉRICA

Apesar de não existir nenhum dispositivo jurídico em nossa legislação que diga que a venda de bolões é pratica ilegal, a Caixa Econômica Federal insiste em não permitir que o empresário lotérico comercialize esta modalidade de aposta em grupo. Estamos procurando uma maneira de se resolver esta situação, pois como não há ilegalidade expressa, não há por que proibir. O bolão, inclusive, já é prática incorporada e solidificada entre os apostadores de todo o Brasil há mais de trinta anos. Através dessa modalidade de apostas em grupo, vários grandes prêmios foram divididos entre apostadores, fatos que foram largamente divulgados pela mídia e em nenhum momento esta modalidade de aposta foi questionada por ninguém, nem mesmo pela Caixa, que efetuou o pagamento de forma fracionada a todos os participantes dos bolões contemplados nos respectivos sorteios.

Caso a decisão da Caixa Econômica Federal continue sendo pelo não reconhecimento do bolão, já existe no Estado de São Paulo um movimento muito forte entre os empresários lotéricos para que seja negociada com uma outra instituição financeira a prestação de serviços de correspondente bancário, que temos certeza que a remuneração paga ao empresário será superior ao que hoje vem sendo pago pela Caixa, quando então o lotérico constituirá uma nova empresa em um outro local com a finalidade de prestar esses serviços, abrindo então a possibilidade do empresário organizar com liberdade, sem as limitações contratuais da permissão, grupos de pessoas que se juntarão para realizar apostas coletivas, ou seja: Bolões.