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quinta-feira, 27 de maio de 2010

Programa DIREITO E CIDADANIA entrevista Peralta

“Direito e Cidadania, um programa feito com carinho e sem “Juridiquês”. Esse é o bordão do programa ‘DIREITO E CIDADANIA’ criado pelo advogado, Walter Luiz Alves.
Apresentado pelo Dr. Walter Luiz Alves, presidente das comissões de Direitos Humanos e de Comissão da Comunicação Social da OAB em São Vicente. O programa tem o objetivo de aproximar o telespectador do mundo jurídico, de maneira didática, estimulando assim, o exercício da cidadania em todos os seus aspectos. O programa “DIREITO E CIDADANIA’ é veiculado pelo Sistema Santa Cecília TV, abrange toda Baixada Santista e também na TV primeira de São Vicente.
O ex-presidente do SINCOESP Luiz Peralta foi entrevistado pelo Dr. Walter Luiz Alves, durante o evento de posse (março) do Dr. Daniel Oliveira, como presidente da OAB de São Vicente. Durante a entrevista Peralta comentou a diversidade que a Rede Lotérica possui pelas regiões do Estado. Comentou também sobre os planos que serão executados, após a conclusão do seu mandato de presidente do SINCOESP, cargo que ocupou durante oito anos, até março passado. O vídeo com a matéria está disponível no YOUTUBE. ( http://www.youtube.com/watch?v=_d4aPCnBBb8 )

É possível acompanhar o programa pela Internet, no link www.programadireitoecidadania.com.br, lá estão disponíveis não apenas as matérias realizadas, como também fotos de eventos. Artigos e, orientações sobre cidadania.

quinta-feira, 11 de março de 2010

O ABSURDO DA LEI DA GORJETA

Certamente repercutirá na mídia a aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei nº 472/2009 de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que determina que poderão ser cobradas gorjetas equivalentes a 20% sobre contas ou faturas encerradas nos bares, restaurantes e similares no período ocorrido entre 23 h de um dia e 06 h do dia seguinte. O projeto aprovado também determina que as gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, décimo - terceiro salário, FGTS e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo.

A justificativa apresentada pelo Senador Crivella é que trata-se de uma justa retribuição àqueles que servem com higiene, agilidade e gentileza, com elevado grau de controle e paciência, bem como, por estarem sujeitos a riscos de violência, dificuldades com transportes e penosidade maior do que aqueles que trabalham durante o dia.


Dar gorjeta tornou-se uma prática opcional no Brasil, e que sempre dependeu exclusivamente da iniciativa e da vontade do consumidor em dá-la ou não. Ao oficializar a prática e torná-la lei, criam-se obrigações que resultarão em conseqüente aumento de custo aos proprietários dos comércios alcançados pela lei, que repassarão os mesmos ao consumidor final. Afora a questão dos custos, uma abordagem reflexiva se faz necessária a respeito desta propositura, pois essa como tantas apresentadas nas Casas Legislativas do País, não levam em consideração princípios básico a serem observados no processo de iniciativa das leis, como por exemplo, o da razoabilidade.

Pense você, é razoável instituir o pagamento de gorjeta a uma categoria pelos motivos justificados pelo autor do projeto, enquanto outras que trabalham em igual ou pior situação não são contempladas? O motorista de ônibus, o policial, o frentista, o farmacêutico de plantão, os médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, também enfrentam todas as dificuldades que a profissão lhes impõe, sempre servindo com a mesma atenção e dedicação, e nem por isso devemos lhes pagar gorjeta.

Incoerência legislativa como essa nos remete necessariamente a refletir sobre a responsabilidade do eleitor ao conferir a alguém um mandato eletivo. Será que essa proposta constava do programa elaborado pelo candidato. Será que foi consultada e debatida com seus eleitores a necessidade de se criar tal lei. Certamente que não. Infelizmente tem sido assim, eleitores que não se informam a respeito de seus candidatos e de suas propostas acabam conferindo a eles um mandato que nem sempre é utilizado para produzir leis sensatas e que tenham alcance social.