quinta-feira, 11 de março de 2010

O ABSURDO DA LEI DA GORJETA

Certamente repercutirá na mídia a aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei nº 472/2009 de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que determina que poderão ser cobradas gorjetas equivalentes a 20% sobre contas ou faturas encerradas nos bares, restaurantes e similares no período ocorrido entre 23 h de um dia e 06 h do dia seguinte. O projeto aprovado também determina que as gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, décimo - terceiro salário, FGTS e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo.

A justificativa apresentada pelo Senador Crivella é que trata-se de uma justa retribuição àqueles que servem com higiene, agilidade e gentileza, com elevado grau de controle e paciência, bem como, por estarem sujeitos a riscos de violência, dificuldades com transportes e penosidade maior do que aqueles que trabalham durante o dia.


Dar gorjeta tornou-se uma prática opcional no Brasil, e que sempre dependeu exclusivamente da iniciativa e da vontade do consumidor em dá-la ou não. Ao oficializar a prática e torná-la lei, criam-se obrigações que resultarão em conseqüente aumento de custo aos proprietários dos comércios alcançados pela lei, que repassarão os mesmos ao consumidor final. Afora a questão dos custos, uma abordagem reflexiva se faz necessária a respeito desta propositura, pois essa como tantas apresentadas nas Casas Legislativas do País, não levam em consideração princípios básico a serem observados no processo de iniciativa das leis, como por exemplo, o da razoabilidade.

Pense você, é razoável instituir o pagamento de gorjeta a uma categoria pelos motivos justificados pelo autor do projeto, enquanto outras que trabalham em igual ou pior situação não são contempladas? O motorista de ônibus, o policial, o frentista, o farmacêutico de plantão, os médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, também enfrentam todas as dificuldades que a profissão lhes impõe, sempre servindo com a mesma atenção e dedicação, e nem por isso devemos lhes pagar gorjeta.

Incoerência legislativa como essa nos remete necessariamente a refletir sobre a responsabilidade do eleitor ao conferir a alguém um mandato eletivo. Será que essa proposta constava do programa elaborado pelo candidato. Será que foi consultada e debatida com seus eleitores a necessidade de se criar tal lei. Certamente que não. Infelizmente tem sido assim, eleitores que não se informam a respeito de seus candidatos e de suas propostas acabam conferindo a eles um mandato que nem sempre é utilizado para produzir leis sensatas e que tenham alcance social.

2 comentários:

  1. absurdo. Os bares e restaurantes ja cobram valores elevados por produtos simples o suficiente para cobrir todos os gastos com funcionário. Há duas semanas presenciei um total desrespeito à um cliente que se negou a pagar os 10% por ter que ir ele mesmo retirar seus pedidos pois nenhum garçom do estabelecimento o atendeu. O caixa o atendeu mal por isso e não queria liberar sua saída. No fim ainda deu um 'tapinha ironico' no rosto do cliente. Sem falar que se vc perguntar aos próprios garçons a maioria não recebe as gorjetas cobradas como taxa de serviços.
    O que vai acontecer é que o salário deles irá cair baseado nessa nova remuneração.

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  2. Muitos serão, inclusive, mandados embora. Claro, pq com a elevação dos custos repassados aos clientes, haverá uma queda da procura. Com isso, em vez de 3, um bar passará a ter dois garçons. Sem contar que bom atendimento não é justificativa para um projeto desses. Afinal, todo ser humano q tem como premissa a EDUCAÇÃO trata outro indivíduo com respeito e cordialidade por princípios e não por atribuição de seu cargo.

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