segunda-feira, 22 de março de 2010

Comercialização de Bolão na Rede Lotérica - Ofício FEBRALOT

   No último dia 17/03/2010 (4ªfeira), no período da manhã, foi realizada em Brasília, reunião convocada pela FEBRALOT com os Sindicatos Filiados para discutir e aprovar ofício à Caixa, demonstrando a importância e a necessidade de continuar a comercialização dos bolões na Rede Lotérica.
   No período da tarde a reunião continuou com a presença dos representantes sindicais e representantes da Caixa; após muita discussão e esclarecimentos, os representantes da Caixa demonstraram entender a importância do Bolão para a Rede, mas na visão da Caixa, por sermos permissionários de serviço público, estamos subordinados a uma legislação específica onde só é permitido o que está escrito, diferente das empresas que não prestam serviços públicos, onde o que não está proibido, é permitido.

Veja o ofício completo:


1. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOTÉRICAS - FEBRALOT entidade sindical de 2° grau, com base territorial nacional, juntamente com os Sindicatos filiados,vêm, respeitosamente, perante V. Sa. manifestar a preocupação da nossa categoria, que atualmente conta com mais de 11.000(onze mil) empresas lotéricas situadas em todo país, com relação a alguns problemas que estão prejudicando toda a rede e necessitam de providências urgentes dessa Empresa Pública, na condição de parceira nessaatividade.

2. A permissão para prestar o serviço público de loterias exige participação prévia em licitação, assinatura de contrato de adesão, bem como observância pelas partes contratantes da Constituição Federal, leis em geral, e normas circulares da Caixa, atualmente, em especial da Circular Caixa nº471/09.

3. Não obstante ser firmado um contrato administrativo e ser necessana a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desse pacto, dentre outros aspectos, o que vem se constatando é a defasagem cada vez maior entre o custo para a prestação do serviço e o valor pago pela parte contratante. Além de uma demora inexplicável na realização de estudos técnicos pelo IPEAsobre a rentabilidade da rede, visando o reajuste das tarifas, e a não aceitação de estudo econômico já realizado pela Fundação Getúlio Vargas sobre o setor.

4. Ocorre que recentemente esse problema foi agravado após a CAIXA adotar posicionamento ostensivojunto às lotéricas, e até ameaçador, pelo fato isolado ocorrido no Estadodo RioGrande do Sul, enviando ofícios destacando dispositivosda Circular Caixa n° 471/09 relativos às obrigações das empresas lotéricas e as conseqüentes punições, informando que na comercialização das loterias federais deve ser entregue obrigatoriamente ao apostador o comprovante emitido pelo TFL, não sendo admitido outro tipo de comprovante.

5. Osdispositivosdestacados foram osseguintes:
23.3.1 - A PERMISSIONÁRIA obriga-se a cumprir os procedimentos, orientações e rotinas operacionais em vigor, sejam elas referentes aos produtos comercializados ou aos serviços delegados, e a acatar todas as novas e eventuais orientações operacionais e administrativas estabelecidos e comunicados pela CAIXA.

23.4.2 - A PERMISSIONÁRIA obriga-se a não vender, intermediar, distribuir e divulgar qualquer outra modalidade de sorteio ou loteria, ou quaisquer jogos de azar, ainda que legalmente permitidos, salvo com autorização por escrito da CAIXA.

23.4.4 - A PERMISSIONÁRIA deve praticar os preços fixados pela CAIXA para a venda dos produtos lotéricos e de outros produtos conveniados.

23.6.4 - À PERMISSIONÁRIA é vedado prestar serviços de qualquer natureza, sem autorização expressa da CAIXA.

6. Ocorre que algumas considerações sobre o assuntodevem serregistradaspara que essaempresa pública juntamente com a nossa categoria possaencontrar o melhor entendimento.

7. Conforme manifestado pela Caixa junto ao PROCON/GO, antes do episódio ocorrido no Rio Grande do Sul, através da Circular Caixa n? 471/09, são estabelecidas regras gerais para funcionamento das Unidades Lotéricas, não estando incluídas como modalidades de loterias administradas pela Caixa as apostas coletivas (bolões). Também informou que a venda realizada na forma de aposta coletiva é uma relação comercial e de confiança estabelecida entre o empresário e os apostadores, que anuem com as condições fixadas. E destacou que o PROCON/MT já analisou essa relação jurídica concluindo que não se trata de infração, apenas não está prevista nas loterias públicas, além de ter observado com bastante propriedade que "os jogos coletivos são um antigo costume brasileiro"; e que o pagamento dos prêmios somente é efetuado com a entrega do bilhete de aposta emitido pelo TFL.

8. A história da loteria no Brasil praticamente se confunde com a existência da "praxe" de apostas coletivas, que existem desde 1962, e são responsáveis por grande parte das vendas das loterias desde aquela época. Até hoje são as apostas coletivas que garantem a venda das loterias.

9. Além de ser uma "praxe", a venda de apostas pela empresa lotérica a determinado grupo de pessoas que, assim optam ou escolhem, não viola a obrigação de manter a exclusividade na prestação do serviço previsto na referida Circular, já que o produto, a modalidade de loteria, os procedimentos, rotinas, e o serviço são os
mesmos.

10. Como também o preço da modalidade de loteria lançado no TFL é o mesmo, e os consumidores que participam desse jogo têm pleno conhecimento das condições contratadas com a empresa lotérica, que apenas cobra as despesasdo serviço.

11. O que ocorre é que nesse jogo coletivo, ressalta-se novamente praxe de mais de 40 (quarenta) anos aceita pela Caixa e pela sociedade consumidora, são cobrados valores relativos às despesas para a sua administração. O que de qualquer forma é uma relação de consumo não vedada pela lei nem pela norma da Circular citada, como bem destacou a Caixa quando prestou informações ao PROCON/GO.

12. Tanto é que a CAIXA há algum tempo atrás elaborou e distribuiu cartazes orientando sobre os procedimentos, rotinas e riscos das apostas coletivas, mas nunca as proibiu. Mesmo porque o grande prêmio coletivo é praxe também na sociedade que além de aceitar, as preferem, quando se observa que grupos de amigos, familiares e conhecidos se reúnem e fazem uma única aposta para dividir o prêmio de forma coletiva, visando inclusive aumentar as chances de êxito na aposta.

13. O que ocorre no caso das empresas é que alguns consumidores preferem entregar a administração desse jogo à empresa lotérica que cuida de todos os procedimentos, inclusive, da divisão do prêmio junto à Caixa, fato que ocorre há anos, sendo ínfimos os casos em que se verificou algum problema. Ademais disso, o sistema de tributação de distribuição dos prêmios coletivos, decorrentes dos citados boiões, são inclusive regulamentados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, e o sistema operacional dessa própria empresa pública permite o pagamento de prêmio das apostas coletivas.

14. E foi justamente em razão da inexistência de vedação a essa praxe, que a Caixa, ciente de que a aposta coletiva representa mais de 30 % das vendas, e que as atuais tarifas pagas às empresas lotéricas não são suficientes para manutenção dessas empresas, incluiu no estudo do IPEA a receita auferida com a venda desse tipo de aposta.

15. Mesmo porque se permanecer essa proibição, como consta no Ofício enviado às empresas lotéricas, será necessário urgentemente serem reajustadas TODAS as tarifas pagas pelo serviço prestado para que de alguma maneira se possa dar condições de sobrevivência e manutenção das empresasl otéricas existentes, que não têm condições de prestar o serviço sem a receita que a aposta coletiva hoje lhes confere.

Diante de todo o exposto, nossa categoria solicita à essa empresa pública, permissionária do serviço de loterias em todo o país,o seguinte:

a) respeitar o que está na lei, que não proíbe a venda de apostas coletivas, não aplicando nenhuma penalidade às empresas lotéricas pela continuidade dessa praxe e cancelando as existentes;

b) elaborar e distribuir cartazes no padrão Caixa contendo informações e orientações a respeito das apostas
coletivas, constando inclusiveos riscos; ou 

c) reduzir de imediato para cota mínima a obrigação das empresas lotéricas arcarem com o custo da loteria
federal, tendo em vista que as empresas permaneceram com a obrigação de venderem integralmente todas as
cotas, e se não venderem, estão sendo obrigadas a pagar pelas cotas não vendidas, e assim estão tendo prejuízos irreparáveis; e

d) conceder o reajuste necessário de TODAS as tarifas pagas hoje às empresas lotéricas de forma a permitir a manutenção dessas empresas, que não tem como sobreviver, gerar empregos, prestar os serviços contratados, sem a devida remuneração. Além dos pontos acima elencados, esta Federação requer seja respeitada por essa empresa pública o direito dos lotéricos de comercializar os produtos das loterias estaduais legalmente constituídas.

Desde já agradecemos a atenção dispensada, registrando que não é possível apenas impor regras, punições, metas, quotas, etc. sem dar condições técnica, operacional e normativa, para que as empresas lotéricas possam prestar os serviços na forma pretendida por essa empresa pública, pois todos sairão perdendo, já que o risco à imagem e eventuais prejuízos da Rede Lotérica são os mesmos da Caixa, e somente juntos poderemos encontrar a melhor solução para os problemas.

Respeitosamente,
Roger Benac
Presidente da FEBRALOT

2 comentários:

  1. Caro Peralta, muito completo o ofício da FEBRALOT, porém temo que seja absolutamente inócuo para os nossos objetivos mais imediatos. Se colocou TUDO que queremos e precisamos (e mais um pouco) em uma única cartola (ou melhor, boina de pedinte). É lógico que a CAIXA embasada em normas, portarias, circulares, etc, etc, etc irá tranquilamente responder que isso não pode por causa do ítem tal da circular tal, etc,etc,etc...mas entende nossa situação, mas....blá,blá,blá....e sairemos sem nada assim como chegamos. É muito cômodo e fácil para a CAIXA: desgasta menos, a norma está lá...e pronto. No mínimo a FEBRALOT deve cobrar incisivamente uma resposta justificada da CAIXA quanto ao ofício. A partir daí avaliaremos qual a estratégia a ser definida.

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  2. Peralta, lamentavelmente sabemos que o único meio que temos de conseguir alguma coisa com a CEF é através da união da categoria em uma única causa. Nesse momento acredito que temos um momento único, ou seja, TODOS os lotéricos do Brasil estão perdendo tanto em rentabilidade como em Patrimonio, já que até fevereiro nossas lojas valiam muito mais que se tivermos que vender hoje.
    Sou lotérico desde 2.002 e até o momento nunca vi de fato uma mobilização, cobrança tanto por parte da categoria, como do próprio sindicato.
    Será que mesmo com esse momento ÚNICO vamos deixar passar essa oportunidade?
    Cheguei a pensar e comentar com alguns colegas que estaria disposto a participar de um rateio e pagar aquelas pessoas de Novo Hamburgo, por que em minhas contas pagar algo em torno de R$ 5 ou 6 mil seria infinitamente melhor doque perder R$ 300.000,00 que estou perdendo caso resolva vender a loja.
    Acho que todos os recursos devem ser utilizados, desde o dialogo (e esse sempre será o melhor, mas não acredito que teremos sucesso), mas outros passos já deveriam estar sendo analisados e discutidos conosco em caso de insucesso desse oficio.

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