segunda-feira, 15 de março de 2010

Utilidade Pública: Título de Eleitor: Passaporte da Cidadania


TÍTULO DE ELEITOR: PASSAPORTE DA CIDADANIA


VEJA SE O SEU ESTÁ EM DIA

    O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu a data de 05 DE MAIO como o último dia para o eleitor requerer a inscrição eleitoral, solicitar a transferência de domicilio eleitoral (se mudou de cidade) e também, caso eleitor tenha mudado de residência dentro do mesmo município, solicitar alteração para uma seção eleitoral mais próxima. Este também é o último dia para que o eleitor portador de necessidades especiais solicite sua transferência para seção eleitoral especial.

   A Constituição Federal determina que o alistamento eleitoral e o voto são:

   I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

   II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

   Mudanças ocorridas na legislação eleitoral em função da Lei nº. 12.034 de 2009, que ficaram conhecidas como Mine Reforma Eleitoral, passou a exigir do eleitor que no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia, além de ficar vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.
             
Perguntas e Respostas:

Que documentos são necessários para fazer o alistamento eleitoral?
Resposta: Para o alistamento, você deverá apresentar prova de identidade e do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório, mediante a apresentação de alguns dos seguintes documentos: a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal; b) certificado de quitação do Serviço Militar; c) certidão de nascimento ou casamento; d) comprovante de residência.
 
Como devo proceder para pedir a transferência do meu título de eleitor?
Resposta: Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo da sua residência, munido do título de eleitor, carteira de identidade e comprovante de residência. Além disso, você deverá atender as seguintes exigências:
a) transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano da inscrição ou da sua última transferência;  residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio; c) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

Para o eleitor de 16 (dezesseis) anos há alguma condição a mais?
Resposta: Em anos que não há eleição, o eleitor que completar 16 anos só pode requerer título a partir da data de seu aniversário. Em anos eleitorais, o eleitor que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição poderá requerer o seu título a partir de 1º de janeiro até o dia em que se encerra o alistamento eleitoral, ou seja: 05 de maio.

VERIFIQUE A SITUAÇÃO DO SEU TÍTULO DE ELEITOR. EM CASO DE DÚVIDA, PROCURE URGENTE O CARTÓRIO ELEITORAL DE SUA CIDADE ANTES DO PRAZO FINAL PARA A REGULARIZAÇÃO: 05 DE MAIO DE 2010.            

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