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quinta-feira, 11 de março de 2010

O ABSURDO DA LEI DA GORJETA

Certamente repercutirá na mídia a aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei nº 472/2009 de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que determina que poderão ser cobradas gorjetas equivalentes a 20% sobre contas ou faturas encerradas nos bares, restaurantes e similares no período ocorrido entre 23 h de um dia e 06 h do dia seguinte. O projeto aprovado também determina que as gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, décimo - terceiro salário, FGTS e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo.

A justificativa apresentada pelo Senador Crivella é que trata-se de uma justa retribuição àqueles que servem com higiene, agilidade e gentileza, com elevado grau de controle e paciência, bem como, por estarem sujeitos a riscos de violência, dificuldades com transportes e penosidade maior do que aqueles que trabalham durante o dia.


Dar gorjeta tornou-se uma prática opcional no Brasil, e que sempre dependeu exclusivamente da iniciativa e da vontade do consumidor em dá-la ou não. Ao oficializar a prática e torná-la lei, criam-se obrigações que resultarão em conseqüente aumento de custo aos proprietários dos comércios alcançados pela lei, que repassarão os mesmos ao consumidor final. Afora a questão dos custos, uma abordagem reflexiva se faz necessária a respeito desta propositura, pois essa como tantas apresentadas nas Casas Legislativas do País, não levam em consideração princípios básico a serem observados no processo de iniciativa das leis, como por exemplo, o da razoabilidade.

Pense você, é razoável instituir o pagamento de gorjeta a uma categoria pelos motivos justificados pelo autor do projeto, enquanto outras que trabalham em igual ou pior situação não são contempladas? O motorista de ônibus, o policial, o frentista, o farmacêutico de plantão, os médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, também enfrentam todas as dificuldades que a profissão lhes impõe, sempre servindo com a mesma atenção e dedicação, e nem por isso devemos lhes pagar gorjeta.

Incoerência legislativa como essa nos remete necessariamente a refletir sobre a responsabilidade do eleitor ao conferir a alguém um mandato eletivo. Será que essa proposta constava do programa elaborado pelo candidato. Será que foi consultada e debatida com seus eleitores a necessidade de se criar tal lei. Certamente que não. Infelizmente tem sido assim, eleitores que não se informam a respeito de seus candidatos e de suas propostas acabam conferindo a eles um mandato que nem sempre é utilizado para produzir leis sensatas e que tenham alcance social.

quarta-feira, 10 de março de 2010

DEMOCRACIA, IGUALDADE E DIREITOS DAS MULHERES

O aperfeiçoamento da democracia exige entendimento e esforço de todos os cidadãos e de todas as instituições da nação, sejam elas públicas ou privadas, para que consideremos efetivamente em nossas práticas políticas que a temática que envolve os conceitos de justiça social e igualdade de direitos sejam a fonte de onde brotam a essência que alimentam a construção de um modelo de sociedade capaz de superar as divergências culturais e todos os tipos de preconceitos e antagonismos que provocam exclusões e a conseqüente exploração de uma determinada raça, religião ou sexo.

A democracia se fortifica com o avanço da cidadania. A construção da cidadania requer da sociedade que todos tenham acesso a direitos iguais, caso contrário, não se efetivará a prática da justiça social.

Cabe no dia 08 de março fixado como Dia Internacional da Mulher, uma profunda reflexão sobre a necessidade de aperfeiçoar as instituições da democracia como forma de corrigir graves distorções que ainda impedem de diversas maneiras que as mulheres tenham na prática os mesmos direitos que os homens.

A violência contra a mulher deve ser combatida de todas as formas e com todas as ferramentas legais e morais existentes, pois esta prática que ocorre de forma covarde entre quatro paredes, remete a mulher a uma condição indigna, cruel e desumana capaz de destruir a principal célula da sociedade que é a família.

Outra situação que reflete o tratamento desigual dado às mulheres está na questão relacionada ao trabalho. Completar o nível superior, por exemplo, não garante às mulheres a equiparação salarial aos homens. A escolaridade de nível superior não aproxima os rendimentos recebidos por homens e mulheres. Pelo contrário, a diferença acentua-se, embora, as mulheres inseridas no mercado de trabalho sejam mais qualificadas do que os homens. É o que informa o estudo “Mulher no mercado de trabalho: Perguntas e respostas”, feito com base na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) de 2009.

A participação da mulher na política vem crescendo, mas de forma tímida. Nas eleições os partidos encontram dificuldades de montar suas chapas com o percentual de 30%, teoricamente destinados às mulheres. Aumentar a participação feminina na política é uma forma de lutar contra a desigualdade.

Deve a mulher pensar em eleger como representante político, independentemente de sexo, cor, raça ou religião, pessoa que apresente projetos voltados a promover ações que possibilitem condições de igualdades e oportunidades como forma de romper com a barreira da desigualdade que impede a consolidação da democracia.

Luiz Peralta